PREFEITURA RETIRA OS AMBULANTES EM FRENTE O FÓRUM!

TRABALHADORES, PERSEGUIDOS PELA PREFEITURA DE FORTALEZA!

Qual a função do Ministério Público?

  O Ministério Público é responsável, perante o Poder Judiciário, pela defesa da ordem jurídica e dos interesses da sociedade e pela fiel observância da Constituição (das leis).
   O Ministério Público foi consagrado pela Constituição Federal de 1988 como função essencial à administração da justiça. Recebeu a elevada missão de defender a ordem jurídica, os direitos sociais e individuais indisponíveis, tendo a natural vocação de defender todos os direitos que abrangem a noção de cidadania, que na clássica definição de Hannah Arendt, uma das mais célebres filósofas do século XX, significa “direito a ter direitos”.
   Surge assim o Ministério Público como instituição desvinculada de quaisquer dos poderes republicanos (Executivo, Legislativo e Judiciário), com o claro objetivo de manter os seus membros livres de qualquer interferência de autoridades ou grupos econômicos, fortalecendo-os na concretização das promessas veiculadas na Constituição e nas leis.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

Dos Princípios Fundamentais
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
   I -construir uma sociedade livre, justa e solidária;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
 III - autodeterminação dos povos;  
  Dos Direitos e Garantias Fundamentais 
 Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
 XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; 
 Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

  As  pessoas que frequentam o Fórum Clóvis Beviláqua, os trabalhadores terceirizados, e alguns funcionários que não tem condições financeira de frequentar o restaurante do Fórum, por ter a refeições mais caras. 
       
                                                              PESSOAS  LANCHANDO




                        PESSOAS EM FRENTE AO FÓRUM COMPRAM ALMOÇO

           

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